Segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012
   
 

Tutorial - Aluguel de Ações

O aluguel de ações é uma operação através da qual os investidores (DOADOR) disponibilizam títulos para empréstimos e os interessados (TOMADOR) os tomam mediante aporte de garantias. A Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC) atua como contraparte no processo e garante as operações, assim como no mercado de opções.

A operação de aluguel, em si, consiste na transferência de títulos da carteira do investidor (doador) para satisfazer necessidades temporárias de um tomador. O tomador do aluguel estará com o ativo disponível em sua carteira, durante o período de vigência do contrato. O tomador poderá realizar as seguintes operações com as ações:

  • Vendê-las no mercado a vista;
  • Utilizá-las na liquidação de operações realizadas no mercado a vista;
  • Utilizá-las como garantia para operações nos mercados de liquidação futura;
  • Utilizá-las como cobertura no lançamento de opções de compra.

A quem se destina: Detentores de carteiras de investimento em geral podem atuar doando papéis, inclusive fundos de pensão e fundos de investimento. Investidores, pessoas físicas e jurídicas, inclusive instituições financeiras, podem tomar papéis emprestados, existindo apenas restrições legais para alguns segmentos de investidores institucionais.

A operação de aluguel de ações pode ser reversível, onde o tomador fica apto a finalizar a operação, a partir da data de reversão estipulada no contrato ou não reversível onde o tomador fica obrigado a manter a posição até o final do prazo. Para o tomador (locador) existe o risco da flutuação da ação no período de vigência do contrato, em geral quem toma um papel espera que o preço deste caia.

Para o doador (locatário) também existe o risco de oscilação da ação, uma estratégia de longo prazo pode reduzir este risco. Investidores de longo prazo podem utilizar o mercado de aluguel para obter uma taxa extra de remuneração de seu capital. A taxa de aluguel é estipulada pelo doador, e deve estar de acordo com as taxas existentes no mercado, para que ocorra o negócio.

Para realizar a operação o investidor deve entrar em contato com a mesa de operações de sua corretora, ou agente de investimento ou enviar e-mail para a mesma (dependendo da corretora) detalhando o papel que deseja alugar, a quantidade, taxa de juros, prazo, tipo de aluguel (reversível ou não reversível), e a comissão a ser recebida pela instituição que registra a oferta. O Doador também tem a opção de estabelecer se deseja que os papéis estejam disponíveis para prolongamento do aluguel ou não (renovação automática do aluguel).

As taxas costumam variar entre 3,5% a 5% ao ano para grande parte das ações, e a corretora pode embutir uma taxa extra de remuneração pela execução da operação. Embora a CBLC afirme que o cliente que deve estipular a comissão parece que é praxe a própria corretora acrescentar um percentual além da taxa de aluguel exigida pelo doador. Para operar neste mercado o investidor deve preencher e enviar à sua corretora.

O Termo de Autorização de Cliente do BTC (Banco de Títulos CBLC). Este documento pode ser obtido através da própria corretora ou seu agente.

Não existe um período máximo para o aluguel, sendo o período mínimo de 1 dia. Durante o prazo de aluguel o doador recebe normalmente, em sua conta na corretora, os proventos (dividendos e juros sobre capital próprio) referentes às ações doadas e tem a garantia da CBLC de que os papéis serão devolvidos, o mesmo acontece com bonificações em ações e subscrições, resumindo, o doador mantém todos seus direitos referentes à ação doada. Em caso de falta de liquidez para a devolução do papel é realizada a liquidação financeira, ou seja, o investidor recebe o valor em dinheiro de suas ações. Algumas corretoras não cobram taxas na doação, ficando a cargo do investidor somente o pagamento de impostos.

Quanto ao aspecto tributário, para o Doador, a operação de empréstimo de ações possui característica de operação de renda fixa, dada a existência de taxa e prazo predeterminados. Dessa forma, estará equiparada, para efeitos de imposto de renda na fonte, a uma operação de renda fixa, sujeitando-se à incidência deste imposto de acordo com a alíquota estipulada pela legislação em vigor. Constitui fato gerador do imposto de renda na fonte o recebimento da remuneração obtida na operação.

 
 


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